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Artesã é multada por vender topos de bolo com escudo do Bahia: Entenda a Lei e os Direitos dos Clubes

Por Redação FutSantos em 12/10/2024 07:38

Uso indevido de marcas de clubes: Artesã é multada por vender topos de bolo com escudo do Bahia

A venda de produtos com o escudo do Bahia sem autorização rendeu uma multa de R$ 1.800 para a artesã Luciana Costa, de Uberlândia, que comercializava topos de bolo com o símbolo do Tricolor de Aço pela internet. O caso, que ganhou repercussão nacional, levanta um debate importante sobre a proteção da propriedade intelectual e os direitos dos clubes de futebol.

Luciana, que atua na área de decoração de bolos há 10 anos, afirma ter sido notificada também por Santos e Corinthians pelo mesmo motivo. Ela divulga seu trabalho nas redes sociais e possui um site de vendas onde os clientes podem fazer seus pedidos.

"Em julho, um escritório de advocacia me notificou em nome do Bahia. Eu tenho um site de vendas e me pediram para retirar a imagem de lá, e geraram uma multa", contou Luciana.

A artesã explicou que a multa inicial era de R$ 7 mil, mas conseguiu renegociar e fechou o valor em R$ 1.800 parcelados em 10 meses.

Entenda a Lei de Propriedade Intelectual e os Direitos dos Clubes

De acordo com um advogado especialista em casos envolvendo Marcas e Patentes, os símbolos dos clubes são protegidos pela Lei de Propriedade Intelectual, e o uso comercial exige autorização.

"As marcas comerciais no Brasil são protegidas a partir da certificação formal obtida junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual e tal certificação garante ao titular a possibilidade de uso exclusivo em todo o território nacional", explicou o advogado.

"Antes de usar comercialmente um signo marcário alheio o interessado deve abrir negociação com o proprietário para obter uma licença, salvo contrário poderá responder judicialmente pelo uso indevido (não autorizado) e por eventuais danos causados à reputação da marca indevidamente usada", completou.

A Lei Pelé também se aplica a esse caso, prevendo que "a denominação e os símbolos de entidades de administração do desporto ou de prática desportiva, bem como o nome ou apelido desportivo do atleta profissional, são propriedade exclusiva dos mesmos, contando com a proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente".

O que dizem os clubes sobre o uso de suas marcas?

O escritório Bianchini Advogados, responsável pela fiscalização do uso da marca do Bahia, afirmou em nota que "não estão atrás de um vendedor específico mas de qualquer pessoa que se passe por licenciada e que comercializa qualquer tipo de produto de forma irregular".

O mesmo escritório representa Santos e Corinthians em casos relacionados a marcas e patentes.

O Corinthians, em resposta à reportagem, detalhou seu processo de licenciamento, que envolve análise do tempo de mercado da empresa, portfólio de produtos, canal de distribuição, amostras dos produtos e proposta comercial.

"Primeiro, é marcada uma reunião com o comerciante, on-line ou presencial, para conhecer um pouco a empresa, tempo de mercado, portfólio de produtos e, principalmente, canal de distribuição. Solicitamos também amostras dos produtos a serem licenciados. No próximo passo, seguimos para proposta comercial. ?Enviamos um formulário de proposta e uma planilha com uma projeção de vendas. Nesse formulário, a empresa nos faz uma proposta onde consta: tempo do contrato, garantia mínima , royalties e descrição dos produtos a serem licenciados. Acertando esta parte comercial pedimos alguns documentos da empresa para análise do compliance. Se tudo estiver certo, seguimos para o contrato", explicou o Corinthians.

O Santos não respondeu à solicitação de posicionamento até a publicação desta reportagem.

Fiscalização e uso de inteligência artificial

No caso dos clubes assessorados pelo escritório Bianchini Advogados, a fiscalização é feita por um sistema de inteligência artificial para rastrear produtos não licenciados vendidos online, incluindo uniformes, canecas e canetas. Esse sistema analisa características como modelo, tamanho e valor para identificar possíveis irregularidades.

A artesã Luciana Costa, após a multa do Bahia, chegou a procurar o Corinthians para conseguir a licença de uso dos direitos da marca, mas desistiu após descobrir o valor cobrado.

"Quando me perguntam hoje se eu faço bolo de time de futebol, eu digo que não e falo para celebrarem o time de outra forma. Com as minhas coisas, não faço mais. Espero que outras pessoas não cometam os mesmos erros", afirmou Luciana.

O caso da artesã de Uberlândia destaca a importância de conhecer e respeitar as leis de propriedade intelectual, especialmente quando se trata do uso de marcas de clubes de futebol.

É fundamental que os empreendedores busquem autorização para utilizar símbolos e marcas registradas, evitando multas e problemas legais.

As marcas dos clubes são um ativo valioso e sua proteção é crucial para garantir a integridade e a lucratividade do mercado esportivo.

A utilização indevida pode prejudicar não apenas os clubes, mas também os consumidores, que podem ser enganados por produtos falsificados.

O debate sobre o uso de marcas de clubes no Brasil continua em pauta, com a necessidade de um equilíbrio entre a proteção da propriedade intelectual e a liberdade criativa dos empreendedores.

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